Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que foi preso em flagrante em 10/07/25, pela prática dos crimes de receptação e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi convertida, mas posteriormente revogada em 25/08/25, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoração eletrônica e determinação de encerramento da investigação em 60 dias. O inquérito foi remetido apenas em 16/03/26, sendo pleiteado o trancamento da investigação ou de eventual ação penal em virtude da perpetuação da investigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento da investigação criminal, mesmo após a revogação da prisão preventiva e com o investigado solto, configura constrangimento ilegal apto a justificar o trancamento do inquérito policial ou de eventual ação penal, considerando a complexidade dos fatos apurados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial ou ação penal é medida judicial excepcional, admissível apenas quando não houver probabilidade de condenação efetiva ou indícios mínimos de autoria e materialidade. 4. Os prazos fixados para o encerramento do inquérito policial não possuem natureza peremptória, admitindo-se sua prorrogação em observância ao princípio da razoabilidade e às particularidades do caso concreto. 5. A investigação apura crimes de receptação qualificada e lavagem de dinheiro, envolvendo a "Operação Luxus", busca e apreensão de múltiplos aparelhos celulares com restrição de furto e roubo em uma rede de lojas, e a admissão do investigado sobre a aquisição dos bens, indicando complexidade. 6. A declinação de competência e a revogação da prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas, afastam a alegação de desídia do Poder Público e de constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA "1. O trancamento de inquérito policial ou ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas pela manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ou pela extinção da punibilidade." "2. O excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial, especialmente quando o investigado está solto e não há desídia do Poder Público, não configura, por si só, constrangimento ilegal, demandando análise da razoabilidade e complexidade da investigação." "3. A complexidade da apuração de crimes de receptação qualificada e lavagem de dinheiro justifica a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 10. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5045850-34.2021.8.09.0000; TJGO, Recurso em Sentido Estrito 5517280-11.2022.8.09.0011; TJGO, Habeas Corpus Criminal 5297155-68.2024.8.09.0000.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do Habeas Corpus e DENEGAR a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.