Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. ANALFABETO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RESSARCIMENTO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Reconhecida a responsabilidade do apelado pelos descontos indevidos na conta bancária da apelante, tendo em vista a ausência de comprovação de contratação do empréstimo. 2) Em se tratando de pessoa analfabeta, necessário contrato escrito, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, conforme determina o artigo 595 do Código Civil. 3) Diante da irregularidade na contratação e da ausência de engado justificável, tem-se que os descontos efetuados na conta bancária da apelada são indevidos, pelo que deverão ser devolvidos em dobro. 4) Danos morais configurados, já que o apelado submeteu a apelante ao pagamento por empréstimo que não contratou, debitando da sua conta bancária quantia que não lhe foi autorizada a cobrar, configurando conduta abusiva, pela qual deve responder. 5) Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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