Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AMBOS OS RECURSOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA TESE VINCULADA AO TEMA 1.218 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETO SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ORIENTAÇÃO FIXADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 911 DA CORTE SUPERIOR ("DISCUTE SE OS ARTIGOS 2º, §1º, E 6º, DA LEI Nº 11.738/2008 AUTORIZAM A AUTOMÁTICA REPERCUSSÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL QUANTO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA SOBRE AS CLASSES E NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA CARREIRA, BEM ASSIM SOBRE AS VANTAGENS TEMPORAIS, ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES, SEM A EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL A RESPEITO, INCLUSIVE PARA OS PROFESSORES QUE JÁ AUFEREM VENCIMENTOS BÁSICOS SUPERIORES AO PISO."), ASSIM COMO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO E TRÂNSITO EM JULGADO DE TESE RELATIVA AO TEMA 1.218 DA SUPREMA CORTE ("ADOÇÃO DO PISO NACIONAL ESTIPULADO PELA LEI FEDERAL 11.738/2008 COMO BASE PARA O VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL, COM REFLEXOS NOS DEMAIS NÍVEIS, FAIXAS E CLASSES DA CARREIRA ESCALONADA."). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO CONCERNENTE À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATRAVÉS DE AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Órgão Especial · TJRJ · presidente: Ricardo Couto de Castro
Composição: Ricardo Couto de Castro (presidente); Adriano Celso Guimaraes; Ana Maria Pereira de Oliveira; Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch; Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos; Claudio Brandao de Oliveira; Claudio de Mello Tavares; Cristina Tereza Gaulia; Eduardo de Azevedo Paiva; Elton Martinez Carvalho Leme; Gizelda Leitao Teixeira; Heleno Ribeiro Pereira Nunes; Joaquim Domingos de Almeida Neto; Jose Carlos Paes; Katia Maria Amaral Jangutta; Luiz Zveiter; Marco Antonio Ibrahim; Marcus Henrique Pinto Basilio; Maria Angelica Guimaraes Guerra Guedes; Mauro Dickstein; Milton Fernandes de Souza; Mônica Feldman de Mattos; Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez; Ricardo Rodrigues Cardozo; Suely Lopes Magalhaes.
Secretaria: Secretário(a): Elke Autuori Spitz Paiva
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Gabinete do(a) Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.