Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS – NÃO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A disponibilização de alternativas não disponíveis no SUS deve ser feita de forma criteriosa, sob pena de afronta ao princípio da reserva do possível, em manifesto prejuízo à coletividade. II - Apesar da responsabilidade estatal de fornecimento de medicamento aos que dele necessitam, não há risco iminente à vida da paciente a justificar a concessão do tratamento vindicado, que além de ter um alto custo, não possui eficácia inequívoca comprovada. Por outro lado, há disponível no SUS uma extensa lista de medicamentos para a prevenção efetiva ou o alívio dos sintomas, tão segura e efetivamente quanto possível. III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano – art. 300 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.