Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Nulidade Processual. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que não reconheceu nulidade processual em incidente de Precatório, sob alegação de ausência de capacidade processual devido ao falecimento do exequente antes do ajuizamento do Precatório. II. Questões em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do autor. III. Razões de Decidir 3. O falecimento do autor implica na suspensão do processo para a habilitação do espólio ou dos herdeiros. A inclusão dos herdeiros evita a extinção do processo e promove a regularização da representação processual. 4. São válidos os atos praticados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade sem comprovação do prejuízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A morte do autor não extingue automaticamente o processo, sendo necessária a habilitação dos herdeiros para regularização. 2. Atos praticados pelo mandatário que desconhecia o óbito são válidos, desde que não haja prejuízo comprovado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Código Civil, art. 682, II; Código de Processo Civil, arts. 110, 313, inc. I. TJSP, Agravo de Instrumento 3011331-54.2025.8.26.0000, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 19/09/2025.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.