Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C CANCELAMENTO DE REGISTROS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. ART. 43, § 2º, DO CDC. TEMA REPETITIVO 1.315 DO STJ. DOCUMENTO DO MOV. 24.2. COMUNICADO ELETRÔNICO ÚNICO QUE INDIVIDUALIZA AS TRÊS INSCRIÇÕES OBJETO DA DEMANDA, COM INDICAÇÃO DOS VALORES, VENCIMENTOS E CONTRATOS CORRESPONDENTES. COMPROVAÇÃO DO ENVIO E DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO INFORMADO PELO PRÓPRIO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À TITULARIDADE DO ENDEREÇO. CAMPO GENÉRICO “STATUS: ENVIADO” QUE NÃO INFIRMA O REGISTRO ESPECÍFICO DA DATA DE RECEBIMENTO. COINCIDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO HASH E O ID DA MENSAGEM QUE, DESACOMPANHADA DE PROVA TÉCNICA DE ADULTERAÇÃO OU FALHA NA ENTREGA, NÃO INVALIDA O COMPROVANTE. REGULARIDADE DA COMUNICAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. INSCRIÇÕES RESTRITIVAS PREEXISTENTES COMPROVADAS PELO HISTÓRICO DO SCPC JUNTADO NO MOV. 56.1. ILEGITIMIDADE DOS REGISTROS ANTERIORES NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade e cancelamento de inscrições em cadastro de inadimplentes, cumulados com indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) a observância da dialeticidade recursal; (ii) a comprovação do envio e da entrega da notificação eletrônica; (iii) a regularidade das inscrições; e (iv) a incidência subsidiária da Súmula 385 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões recursais impugnam especificamente o fundamento da sentença, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ausência de dialeticidade.4. O comunicado eletrônico do mov. 24.2 abrange e individualiza as três inscrições discutidas nos autos e o respectivo comprovante registra o envio e o recebimento da mensagem no endereço eletrônico informado pelo próprio autor no mov. 13.1, inexistindo controvérsia quanto à titularidade da caixa de correio. O status genérico “Enviado” e a coincidência entre o código hash e o ID da mensagem, desacompanhados de prova técnica em sentido contrário, não infirmam o registro específico de entrega.5. Comprovado o cumprimento do art. 43, § 2º, do CDC, as inscrições são regulares e não geram dano moral. Subsidiariamente, o histórico do SCPC juntado no mov. 56.1 demonstra a existência de inscrições preexistentes não comprovadas como ilegítimas, circunstância que afastaria a indenização, ainda que fosse reconhecida a invalidade da notificação eletrônica, nos termos da Súmula 385 do STJ.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido, com majoração da verba honorária em grau recursal.Tese de julgamentoA notificação eletrônica é válida quando comprovados o envio e o recebimento no endereço informado pelo consumidor, não se exigindo prova de leitura da mensagem; subsidiariamente, a existência de inscrição restritiva preexistente não demonstrada como ilegítima afasta a indenização por dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ.
Recurso conhecido e desprovido, com majoração da verba honorária em grau recursal.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Angela Khury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.