Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA – EXTENSÃO DE EFEITOS EX OFFICIO. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). O impetrante sustenta a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da pequena quantidade de droga apreendida e das condições pessoais favoráveis do paciente. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Examinar se há elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar ou se medidas cautelares diversas são suficientes para garantir a ordem pública e a instrução processual. RAZÕES DE DECIDIR: Ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva: A decisão combatida não apresenta elementos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, limitando-se a afirmar genericamente a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas. O paciente foi preso em flagrante com pequena quantidade de entorpecente (2,90g de cocaína), sem indícios concretos de envolvimento em organização criminosa ou reiteração delitiva. O paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra que sua liberdade não representa risco efetivo à ordem pública. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é suficiente e adequada para garantir o andamento processual, nos termos do art. 282 do CPP. Precedente aplicável: STJ, RHC n. 181.230/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 12/11/2024: "A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme o art. 282, § 6º, do CPP, só podendo ser aplicada quando outras medidas cautelares se mostrarem inadequadas. A mera gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas não é suficiente para justificar a prisão preventiva." DISPOSITIVO E TESE: Ordem concedida. Tese de julgamento: A fundamentação genérica e abstrata da decisão que decreta a prisão preventiva é insuficiente para justificar a segregação cautelar. A pequena quantidade de droga apreendida, aliada às condições pessoais favoráveis do paciente, autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada de forma excepcional, conforme os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 282; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 181.230/SP, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, com extensão dos efeitos ao interessado
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.