Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP). CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por policiais militares do Estado da Bahia contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de adicional de periculosidade, bem como sua cumulação com a Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), instituída pela Lei Estadual nº 7.145/97. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se policiais militares possuem direito ao adicional de periculosidade na ausência de regulamentação específica; (ii) estabelecer se é possível a cumulação do referido adicional com a Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP). III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão do adicional de periculosidade depende de regulamentação específica, não sendo possível sua aplicação direta pelo Poder Judiciário sem previsão legal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. A Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP), prevista na Lei Estadual nº 7.145/97, tem como finalidade compensar os riscos inerentes à atividade policial, conforme disposto em seu art. 6º. A cumulação do adicional de periculosidade com a GAP caracteriza dupla remuneração pelo mesmo fato gerador — o risco da atividade — configurando bis in idem. O art. 37, XIV, da Constituição Federal veda expressamente a percepção cumulativa de vantagens com idêntico fundamento. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é pacífica no sentido da impossibilidade de concessão do adicional sem regulamentação e da vedação à cumulação com a GAP. A fixação de honorários advocatícios na origem observa os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, sendo devida a majoração em sede recursal, nos termos do §11 do mesmo dispositivo, respeitados os limites legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, pelas razões alinhadas no voto do relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.