Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8043124-42.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia Advogado: Sandro Pires Batista (OAB:BA31621-A) Advogado: Tereza Cristina Guerra Doria (OAB:BA15959-A) Agravado: Ian Fabri Nobre Ladeia Advogado: Daniel Souza De Oliveira (OAB:BA32662-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR-10 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043124-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SANDRO PIRES BATISTA, TEREZA CRISTINA GUERRA DORIA AGRAVADO: IAN FABRI NOBRE LADEIA Advogado(s):DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DE IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE NÃO DEU CONHECIMENTO A PARTE RÉ DO ADITAMENTO DA INICIAL ACOLHIDA. MÉRITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO INDICADO EM
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de sua Turma Julgadora, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de inadequação da via eleita, de litigância de má-fé, de incompetência territorial e de impugnação à concessão da gratuidade de justiça, preliminar de nulidade da decisão proferida em razão do aditamento do pedido, após a citação e sem o conhecimento da parte ré acolhida, e, no mérito RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
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