Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARULHOS contra sentença que condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em favor de SILVANA GREGORIO DE OLIVEIRA, agente comunitária de saúde, no período de abril de 2019 a maio de 2022, em grau médio (20%). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora, na condição de agente comunitária de saúde, faz jus ao adicional de insalubridade em razão de suas atividades e exposição a agentes biológicos. III. Razões de Decidir 3. A autora, enquanto agente comunitária de saúde, permaneceu exercendo as mesmas atribuições após a transposição para o regime estatutário, justificando a percepção do adicional de insalubridade. 4. Laudo pericial concluiu pela exposição habitual e permanente da autora a agentes biológicos, caracterizando insalubridade em grau médio, conforme NR-15, Anexo 14. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exposição habitual e permanente a agentes biológicos justifica a concessão do adicional de insalubridade em grau médio para agentes comunitários de saúde. 2. O atendimento domiciliar não afasta o reconhecimento da insalubridade quando comprovada a exposição a agentes nocivos. Legislação Citada: Lei Orgânica do Município de Guarulhos, art. 89. Decreto Municipal nº 17.664/93. Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000517-58.2024.8.26.0224, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 18/06/2026. TJSP, Apelação Cível 1038482-07.2023.8.26.0224, Rel. Camargo Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 19/05/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.