Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do conflito e declaro a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o suscitado. I. Brasília, 12 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33484927 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 21/08/2022 08:59:29 Código de Controle do Documento: 95d13aa0-2e70-4402-afd8-01a6a3c8360e
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