Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO SURPRESA - NÃO CONFIGURADA – NULIDADE DA CDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. não houve decisão surpresa, como alegado pelo apelante, visto que o juízo a quo procedeu a sua intimação prévia para regularização da CDA. 2. A CDA é ato administrativo, devendo conter todos os requisitos deste, além daqueles especificamente previstos no Código Tributário Nacional – CTN e na Lei de Execuções Fiscais – LEF. Dentre esses requisitos exige-se a causa (fundamento legal), sendo nulo o ato administrativo desprovido desse elemento, posto consubstanciar defeito de motivação. Mais ainda, a ausência ou erro de motivação implica violação ao disposto no art. 202 do CTN e art. 2º, §5º, III, da Lei de Execuções Fiscais. 3. Esta Corte já se pronunciou considerando o prejuízo inerente ao vício. 4. Dessarte, deve ser mantida a declaração de nulidade da CDA, com a consequente extinção da execução.
DECISÃO SURPRESA - NÃO CONFIGURADA – NULIDADE DA CDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.