Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. TERCEIROS. Devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, durante O mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinada às outras entidades ou fundos, ditas “terceiros”. São legais e devidas as contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessas contribuições sociais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria da Representação Fiscal para Fins Penais e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Avila Cabral e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
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