Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941

Deixar de comunicar à autoridade competente:

Norma
Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/10/2024

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Texto

Art. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente:

I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941

15 decisões do STJ citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1993 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do CARF citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2021 a 2026; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1980 a 2021; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1980 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941.

  1. STJAgRg no RHC 233.033/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 16/06/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO MAJORADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE CAPITAIS. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto…

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  2. STJRHC 233.033/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/04/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56006113 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…

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  3. CARFAcórdão 2004-000.398AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Ludmila Mara Monteiro de OliveiraQuarta Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 13/02/2026publicada em 02/04/2026tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Não deve ser conhecido o recurso que, não se atentando à decisão da instância a quo, limita-se a replicar ipsis litteris…

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  4. CARFAcórdão 1202-001.710AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Liana Carine Fernandes de QueirozSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/08/2025publicada em 21/10/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE TOMADOS. Mantém-se a glosa das despesas que, ainda que pudessem ser consideradas necessárias à atividade empresária, não restaram…

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  5. STJAREsp 2.898.039/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/10/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, do agravo para do recurso especial. conheço não conhecer Documento eletrônico VDA51023480 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO…

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  6. STJHC 907.029/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/03/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. Documento eletrônico VDA46195827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  7. CARFAcórdão 2002-009.180AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 18/12/2024publicada em 27/01/2025tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. TERCEIROS. Devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, durante O mês, aos segurados…

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  8. CARFAcórdão 2002-009.181AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 18/12/2024publicada em 27/01/2025tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. Devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, durante 0 mês, aos segurados empregados e…

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  9. STJHC 835.000/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 27/11/2024penal

    Pelo exposto, conheço e dou provimento ao recurso para trancar a ação penal 0005143-81.2018.8.26.0052, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo, devendo o Juízo de primeiro grau encaminhar os autos do inquérito policial e da ação penal ao Conselho Regional de medicina de São Paulo, bem como ao…

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  10. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Norival Acácio Engel2ª Câmara Criminaljulgada em 02/07/2024publicada em 02/07/2024penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE CRIME (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 66, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES…

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