Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941
Deixar de comunicar à autoridade competente:
Texto
Art. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente:
I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:
Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941
15 decisões do STJ citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1993 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do CARF citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2021 a 2026; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1980 a 2021; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1980 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 do Decreto-Lei 3.688/1941.
- STJAgRg no RHC 233.033/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 16/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO MAJORADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAVAGEM DE CAPITAIS. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto…
- STJRHC 233.033/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/04/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56006113 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- CARFAcórdão 2004-000.398AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ludmila Mara Monteiro de OliveiraQuarta Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 13/02/2026publicada em 02/04/2026tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Não deve ser conhecido o recurso que, não se atentando à decisão da instância a quo, limita-se a replicar ipsis litteris…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1202-001.710AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Liana Carine Fernandes de QueirozSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/08/2025publicada em 21/10/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPOSTAMENTE TOMADOS. Mantém-se a glosa das despesas que, ainda que pudessem ser consideradas necessárias à atividade empresária, não restaram…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.898.039/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/10/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, do agravo para do recurso especial. conheço não conhecer Documento eletrônico VDA51023480 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO…
- STJHC 907.029/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/03/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. Documento eletrônico VDA46195827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- CARFAcórdão 2002-009.180AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 18/12/2024publicada em 27/01/2025tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. TERCEIROS. Devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, durante O mês, aos segurados…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2002-009.181AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 18/12/2024publicada em 27/01/2025tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS. Devida contribuição a cargo da empresa sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, durante 0 mês, aos segurados empregados e…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 835.000/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 27/11/2024penal
Pelo exposto, conheço e dou provimento ao recurso para trancar a ação penal 0005143-81.2018.8.26.0052, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo, devendo o Juízo de primeiro grau encaminhar os autos do inquérito policial e da ação penal ao Conselho Regional de medicina de São Paulo, bem como ao…
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Norival Acácio Engel2ª Câmara Criminaljulgada em 02/07/2024publicada em 02/07/2024penal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE CRIME (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 66, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES…
Ver no tribunalCopiar citação