Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR PACTUADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO DE ADESÃO COM CLÁUSULAS CLARAS E EXPRESSAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INTERVENÇÃO JUDICIAL INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel ajuizada por consumidor em desfavor da incorporadora vendedora. O autor alegou existência de cláusulas abusivas e onerosidade excessiva, sustentando que o valor do imóvel pactuado (R$ 152.930,00) superava em mais de 300% o valor de mercado, segundo laudo pericial produzido nos autos. Requereu a readequação do valor do contrato e restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há fundamento legal para a revisão do valor pactuado no contrato de compra e venda de imóvel com base em alegação de onerosidade excessiva e desproporção entre o valor de mercado e o preço contratado; (ii) definir se o contrato contém cláusulas abusivas que justifiquem a intervenção judicial para reequilibrar a relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As cláusulas do contrato de compra e venda foram redigidas de forma clara, com informações completas sobre o bem, preço e condições de pagamento, não havendo indício de vício de consentimento, omissão relevante de informação ou prática abusiva por parte da vendedora. 4. O preço ajustado pelas partes é elemento essencial do contrato e reflete a livre manifestação de vontade entre as partes, sendo incabível a sua revisão judicial com base exclusiva em avaliação posterior de valor de mercado, especialmente quando não demonstrada má-fé, dolo ou aproveitamento injustificado da parte vendedora. 5. A intervenção judicial na revisão de valores pactuados só se justifica em situações excepcionais que comprometam a função social do contrato ou a boa-fé objetiva, não sendo este o caso dos autos. 6. O princípio pacta sunt servanda deve prevalecer quando não constatada ilegalidade ou violação à ordem pública, em respeito à segurança jurídica e à autonomia privada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial do preço de imóvel pactuado em contrato de compra e venda exige prova de abusividade, vício de consentimento ou desequilíbrio contratual relevante e não pode se basear apenas em avaliação posterior de valor de mercado. 2. O contrato de adesão com cláusulas claras e ausência de vícios de vontade deve ser respeitado conforme pactuado, incidindo o princípio pacta sunt servanda. 3. A simples diferença entre o preço pactuado e o valor de mercado, sem demonstração de ilicitude ou má-fé, não autoriza a readequação judicial do valor contratual. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113, 421, 422 e 478; CDC, arts. 6º, V, 39, V e 51; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0844332-74.2021.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 12.09.2023, p. 15.09.2023. TJMS, Apelação Cível n. 0824142-90.2021.8.12.0001, Rel. Juiz Fernando Paes de Campos, j. 18.08.2023, p. 22.08.2023. STJ, REsp 1.998.206/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.06.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.