Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto pela parte agravante contra decisão que considerou inválida a citação postal em execução fiscal, pois o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, determinando a renovação do ato citatório. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a citação postal é válida quando o aviso de recebimento é assinado por terceiro, desde que a correspondência tenha sido entregue no endereço da parte agravada. III. Razões de Decidir. 3. A Lei nº 6.830/80 estabelece que a citação é válida com a entrega da carta no endereço da parte agravada, sem exigir que o aviso de recebimento seja por ela assinado. 4. A correspondência foi enviada ao endereço constante do cadastro fiscal da parte agravada e recebida regularmente, não havendo nulidade pela assinatura de terceiro no AR. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A citação postal é válida com a entrega no endereço da parte agravada, independentemente de quem assine o aviso de recebimento. 2. A decisão agravada deve ser reformada para permitir o prosseguimento da execução fiscal. Legislação Citada: Lei nº 6.830/80, art. 8º, I e II; art. 12, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2016147-33.2024.8.26.0000, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 28/02/2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2130185-87.2026.8.26.0000, Rel. Octavio Machado de Barros, 14ª Câmara de Direito Público, j. 29/06/2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.