Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios, reconhecendo a ilegitimidade passiva de duas rés, mas mantendo o reconhecimento da dívida. Alegado cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação das partes e pela não apreciação de provas requeridas tempestivamente. Foi indeferida, sem fundamentação adequada, a produção de provas documental, pericial e testemunhal requerida pelas rés em momento oportuno. A ausência de decisão de saneamento e a antecipação do julgamento, sem permitir a instrução sobre fatos controvertidos relevantes (como a quitação do cheque), violaram o contraditório e a ampla defesa. Sentença anulada por cerceamento de defesa. Autos devolvidos à origem para reabertura da instrução e produção das provas especificadas, nos moldes do art. 357 do CPC. É nula a sentença que julga antecipadamente a lide sem apreciar requerimento probatório tempestivo, impedindo a instrução sobre fatos relevantes à solução da controvérsia. Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 357, 369 e 370. STJ, AgInt no REsp 2.084.813/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T., j. 18.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 1406156/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 28.06.2021; TJPR, ApCiv 0021331-19.2020.8.16.0001, Rel. Des. Fagundes Cunha, j. 06.12.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em acolher a preliminar e DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DOS RÉUS, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.