Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu procedimento de produção antecipada de provas, com homologação da documentação exibida pela parte demandada, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante da inexistência de resistência à pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em ação de produção antecipada de provas quando a parte requerida apresenta os documentos solicitados na primeira oportunidade em que se manifesta nos autos, sem configurar pretensão resistida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação de honorários advocatícios em ações de produção antecipada de provas exige a demonstração de resistência da parte requerida à produção da prova. 4. A apresentação espontânea da documentação pela parte demandada, assim que chamada ao processo, afasta a caracterização de litigiosidade e, por conseguinte, a condenação em honorários sucumbenciais. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, inexistente recusa administrativa ou resistência à pretensão autoral, não são devidos honorários advocatícios nas ações de exibição de documentos ou produção antecipada de provas. 6. Correta a sentença que extinguiu o feito, homologando a prova produzida, por ter a parte ré atendido integralmente ao pedido deduzido na inicial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Mantida integralmente a sentença. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0861858-86.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.