Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO INCIDENTAL DE SUSPEIÇÃO – AUSÊNCIA DE PARCIALIDADE DO JUÍZO – TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO – PROLAÇÃO DA SENTENÇA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE RELATIVA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido, no qual se pretendia a condenação do Requerido ao pagamento de rendimentos referentes a parceria pecuária. A alegação incidente de suspeição do juiz deve ser rejeitada, pois eventual erro na condução do processo não induz à compreensão de que o magistrado tenha agido com parcialidade ou intenção de beneficiar a parte adversa. Não subsiste a alegação de violação ao contraditório ou à ampla defesa pelo fato de a sentença ter sido proferida antes da apresentação de alegações finais pelas partes, porquanto se trata de nulidade relativa, cuja prova do prejuízo não foi demonstrada pelo Requerente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o fato de o magistrado, destinatário das provas, não facultar a apresentação de alegações finais, oralmente ou por memoriais, não acarreta, por si só, nulidade. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.