Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ESPÓLIO PELOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO FORMAL. REGULARIDADE DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1- Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2- Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente as questões suscitadas pela parte recorrente, ainda que em sentido contrário à pretensão deduzida nos autos. 3- O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada as alegações relativas à regularidade da sucessão processual, à legitimidade da representação do espólio pelos herdeiros e à validade dos atos processuais praticados após o falecimento da autora originária. 4- Os Embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida pelo órgão julgador. 5- Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas nos embargos de declaração, ainda que rejeitados, para fins de prequestionamento. 6- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800599-64.2021.8.18.0042 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/07/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.