Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESNECESSIDADE DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Xavier Rego Garrido, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico por Fraude na Contratação c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito, ajuizada em desfavor da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN. Narra o Autor, na Petição Inicial (ID 52002378), que passou a sofrer descontos mensais indevidos em seu Benefício Previdenciário, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO AAPEN”, no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), os quais totalizaram R$ 112,96 (cento e doze reais e noventa e seis centavos), razão pela qual requereu a Declaração de Inexistência da dívida, a repetição do indébito em dobro e a condenação da Parte Ré ao pagamento de Indenização por Danos Morais. Sobreveio Sentença (ID 52002996), por meio da qual o Juízo de Origem decretou a revelia da Parte Ré e julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito e determinar a restituição simples dos valores descontados. Na mesma oportunidade, indeferiu o pleito de indenização por Danos Morais, por entender configurado mero aborrecimento, desacompanhado de prova de efetiva lesão a direito da personalidade, condenando, ainda, a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Irresignado, o Autor interpôs Recurso de Apelação (ID 52002997), no qual sustenta que os descontos indevidos incidentes sobre verba alimentar percebida por idoso configuram Dano Moral in re ipsa, bem como que a restituição dos valores deve ocorrer em dobro, diante da inexistência de engano justificável. Requer, ao final, a reforma da Sentença para que sejam fixados Danos Morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da condenação da parte adversa à repetição do indébito em dobro. Embora regularmente intimada, a Parte Apelada não apresentou Contrarrazões. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça exarou Parecer (ID 52285112) pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso. É O
Sobreveio Sentença (ID 52002996), por meio da qual o Juízo de Origem decretou a revelia da Parte Ré e julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito e determinar a restituição simples dos valores descontados
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.