Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação – Desapropriação – Alegação de que o v. julgado padece de omissão e contradição quanto a inclusão da atualização monetária no debate – Ocorrência – Acolhimento dos embargos para adequação do julgado com a exclusão da correção monetária que não foi objeto de insurgência em sede de apelação. APELAÇÃO – DESAPROPRIAÇÃO – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS – A r. sentença que arbitrou o valor de indenização conforme apurado em laudo pericial, determinando a incidência de juros compensatórios, juros moratórios – Valor da indenização depositado pelo Município de São Paulo expropriante antes da efetiva imissão na posse, não inferior ao montante arbitrado no r. decisum, razão pela qual, não há falar em incidência desses consectários – Precedentes do C. STJ, desta C. Câmara e Corte de Justiça – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Descabimento do arbitramento no percentual máximo previsto no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3365/1941, considerando que o Município expropriante manifestou expressa concordância com o valor do bem apurado em laudo pericial, que serviu de parâmetro para fixação da indenização, efetuando a complementação do montante – Reforma da r. sentença para afastar juros moratórios e compensatórios na espécie, bem como para reduzir o percentual da verba honorária – Recurso provido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.