Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 34 anos de reclusão por homicídio qualificado, com a alegação de erro na dosimetria da pena. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco majorou a pena de 32 anos e 6 meses para 34 anos de reclusão, considerando quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, considerando a alegação de erro na valoração das circunstâncias judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada com base em elementos concretos, respeitando os limites da discricionariedade do magistrado, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão. 6. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis foi realizada de forma particularizada, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Alterar a decisão do Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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