Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC). REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ (REsp Nº 1.937.887/RJ). TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. IMÓVEL COM MÚLTIPLAS UNIDADES (ECONOMIAS). HIDRÔMETRO ÚNICO OU FONTE PRÓPRIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA PELA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. REFORMA DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO COM JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PLEITO EXORDIAL. 1. Nos termos do Art. 1.040, inciso II, do CPC, os autos retornam ao órgão colegiado para eventual juízo de retratação quando o acórdão recorrido divergir de orientação firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao revisar o Tema 414 (REsp n. 1.937.887/RJ) em junho de 2024, fixou nova tese vinculante estabelecendo que, em imóveis com múltiplas unidades autônomas (economias), é lícita a cobrança de tarifa de saneamento por meio de uma parcela fixa ("tarifa mínima") multiplicada pelo número de economias. 3. A lógica do novo precedente reside na sustentabilidade econômico-financeira do sistema de saneamento, garantindo que cada unidade consumidora contribua para os custos fixos da disponibilidade do serviço, independentemente da existência de medição individualizada. 4. Inexistência de distinção (distinguishing) apta a afastar a aplicação da tese: a existência de fonte própria (poço profundo) não desnatura a viabilidade da cobrança pela metodologia das economias para o serviço de esgoto colocado à disposição. 5. Juízo de Retratação Exercido. Acórdão reformado para dar provimento ao recurso da concessionária e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Acórdão:
Acórdão reformado para dar provimento ao recurso da concessionária e julgar improcedentes os pedidos iniciais
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.