Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora em face de instituição financeira. O juízo de primeiro grau aplicou multa de 3% sobre o valor da causa à autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vício na contratação de cartão de crédito consignado que autorize a nulidade do contrato, a repetição de indébito e a indenização por danos morais; (ii) analisar se a condenação da apelante por litigância de má-fé deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cartão de crédito consignado se encontra devidamente comprovado nos autos, com a apresentação do instrumento contratual e do comprovante de transferência eletrônica em favor da autora, não havendo prova de vício de consentimento, fraude ou abusividade na contratação. Nos termos da Súmula 297 do STJ e de precedentes jurisprudenciais, a disponibilização do crédito pela instituição financeira demonstra a validade do negócio jurídico, afastando a possibilidade de nulidade contratual, repetição de indébito ou indenização por danos morais. A configuração da litigância de má-fé exige prova de dolo ou intenção de obstrução do trâmite processual. No caso, não se evidencia conduta dolosa da parte apelante, que litigou em busca de direito que acreditava possuir, inexistindo fundamento para a aplicação da multa. A ausência de dolo afasta a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A regularidade do contrato de cartão de crédito consignado é comprovada pela apresentação do instrumento contratual e do comprovante de crédito em favor do consumidor, afastando a nulidade, a repetição de indébito e os danos morais. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo ou intenção de obstruir o processo, não se caracterizando apenas pela interposição de recursos ou defesa de direitos presumidamente inexistentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 10.820/2003; CPC, arts. 98, §3º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 16.05.2019; TJPI, Apelação Cível nº 0802155-51.2019.8.18.0049, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 14.05.2021.
Recurso parcialmente provido.
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