Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES E À DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 362/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou pedido de compensação de valores e fixou indenização por danos morais. O embargante sustenta omissão no julgamento quanto à análise de seu direito à compensação e à ausência de comprovação dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão por não examinar alegação de compensação de valores e ausência de prova dos danos morais; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e somente são cabíveis para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O colegiado apreciou as provas e fundamentos necessários para a resolução da controvérsia, afastando implicitamente a alegação de compensação e reconhecendo a existência de dano moral, de modo que não há omissão a ser suprida. A insurgência do embargante dirige-se à valoração das provas e ao convencimento judicial, matéria própria do mérito, insuscetível de exame por meio de embargos de declaração. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. A correção monetária da indenização por danos morais deve ocorrer a partir da data do arbitramento, conforme entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir a valoração das provas ou o mérito do julgamento. Em hipóteses de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. A correção monetária da indenização por danos morais incide desde a data do arbitramento.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.