Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1313 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante da perda superveniente do objeto por falecimento da autora, é aplicável o princípio da causalidade para atribuir ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, considerando a natureza da causa e o proveito econômico inestimável. 2. O art. 85, § 10, do CPC dispõe que, nos casos de perda do objeto, os honorários devem ser suportados por quem deu causa ao processo, afastando a regra geral da sucumbência. 3. A omissão do Estado de Mato Grosso do Sul em fornecer o tratamento médico necessário deu causa ao ajuizamento da demanda, evidenciando a aplicação do princípio da causalidade. 4. O falecimento da autora, embora tenha ensejado a extinção do feito sem resolução do mérito, é fato superveniente e alheio à sua vontade, não sendo suficiente para justificar a imputação dos ônus sucumbenciais à parte demandante. 5. A jurisprudência do STJ (Tema 1313) e do TJMS admite, em ações de saúde com proveito econômico inestimável, a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 6. A condenação da parte autora viola o princípio da causalidade e deve ser reformada para que o Estado de Mato Grosso do Sul arque com os ônus sucumbenciais, fixando-se os honorários em R$ 1.500,00, por equidade. 7. Recurso e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.