Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas, sob o fundamento de que a decisão seria interlocutória de mérito, recorrível por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, II, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à afetação da controvérsia ao procedimento dos recursos repetitivos, Tema 1.281 do STJ, e a consequente suspensão nacional dos processos sobre a matéria. III. Razões de Decidir 3. Verificou-se que, à época do julgamento, havia ordem de suspensão nacional pelo STJ no Tema 1.281, que trata da aplicação do princípio da fungibilidade recursal em apelação contra decisão que julga a primeira fase da ação de exigir contas. 4. A suspensão impõe o sobrestamento dos processos pendentes sobre a questão, vedando julgamento até a definição da tese vinculante pelo STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para desconstituir o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo pelo STJ do Tema 1.281. Tese de julgamento: 1. A ordem de suspensão do Tema 1.281 do STJ impede o julgamento de processos sobre a matéria até a definição da tese vinculante. Legislação Citada: CPC, art. 1.015, II; art. 1.037, II. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1.281.
Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para desconstituir o acórdão embargado e determinar o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo pelo STJ do Tema 1.281.
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.