Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL CIVIL. PARIDADE. OMISSÃO QUANTO AO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Alice Santos da Silva, contra acórdão que concedeu a segurança para reconhecer o direito à paridade e determinar a implementação de vantagens remuneratórias, alegando omissão quanto ao pedido de reenquadramento funcional da pensão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado deixou de apreciar o pleito de reenquadramento funcional da pensão, necessário à adequada implementação da paridade entre ativos e inativos. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 4. O acórdão reconheceu a paridade, mas não examinou expressamente o pedido de reenquadramento da pensão, configurando omissão. 5. Os autos demonstram que o instituidor da pensão atingiu o penúltimo nível da carreira, conforme a Lei nº 7.146/1997, e que a reestruturação promovida pelas Leis n.º 8.889/2003 e n.º 11.370/2009 resultou na reclassificação da pensão para nível inferior. 6. A reclassificação inferior viola o princípio da paridade previsto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, vigente à época da concessão do benefício. 7. Impõe-se, portanto, determinar o reenquadramento da pensão no cargo de Investigador de Polícia Civil – Classe I, equivalente ao nível funcional alcançado pelo instituidor. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 8º; Decreto-Lei nº 20.910/1932, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação nº 0352100-84.2013.8.05.0001, Rel.ª Ilona Márcia Reis, 5ª Câmara Cível, publ. 08.02.2017; TJBA, Mandado de Segurança nº 0003964-93.2017.8.05.0000, Rel. Maurício Kertzman Szporer, Seção Cível de Direito Público, publ. 19.09.2017.
ACORDAM os Desembargadores integrantes desta Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.