Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. APLICAÇÃO DAS TESES DO IRDR N. 0801095-52.2018.8.10.0000. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO COMPROVADOS. ERRO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Analisando-se os documentos juntados na inicial, observa-se a promoção de diversos militares mais novos no quadro da PM/MA a outras patentes, sob o fundamento de ato de bravura, pelo critério de tempo de serviço, por antiguidade e por merecimento, restando evidente a preterição do Agravado, ao contrário do defendido pelo ente público. II. Logo, preenchidos os requisitos legais e havendo comprovação de erro administrativo, deve ser reconhecido o direito do militar à promoção em ressarcimento por preterição. Precedentes. III. Assim, o recurso devolve ao conhecimento do órgão colegiado apenas questão já exaustivamente analisada na decisão monocrática, ora hostilizada, não havendo novos ou substanciais fundamentos capazes de alterar ou ilidir o julgado. IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO O Colegiado da Sexta Câmara Cível, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO O Colegiado da Sexta Câmara Cível, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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