Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – FORMAL DE PARTILHA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO QUE NÃO SÃO IMPRESCINDÍVEIS AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PROPRIEDADE DOS HERDEIROS COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Em decorrência do princípio da saisine, a transferência da propriedade do imóvel, em conjunto com o restante da herança, ocorreu com o falecimento do de cujus e, no caso do bem objeto da ação originária, em razão da sua indivisibilidade, restou mantida a copropriedade dos herdeiros mesmo após o trânsito em julgado da partilha, na medida das frações ideias atribuídas a cada um deles. O registro do título translativo perante o Cartório de Registro de Imóveis visa assegurar eventuais direitos de terceiros sobre o imóvel, não se configurando, portanto, em condição para o ajuizamento da ação de extinção de condomínio, posto que a transferência e, portanto, a comprovação da propriedade já ocorreu aos herdeiros, não havendo falar em ausência de interesse de agir da parte autora. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.