Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. MÉRITO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se no presente recurso: (i) a ausência de preparo recursal; (ii) a violação ao princípio da dialeticidade, e (iii) se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. O art. 98 do CPC dispõe que tem direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No caso, restou demonstrado a hipossuficiência econômica da parte autora, de modo que deve ser mantida a benesse e, por consectário, não há falar em deserção do recurso. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo autor-recorrente. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.