Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO QUE REDUZIU O PERCENTUAL DA CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. 1. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, prestando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo via inadequada para a rediscussão do mérito da causa ou para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. A alegação de omissão quanto à restituição de valores penhorados em excesso não prospera quando tal pedido não foi objeto do recurso principal (Agravo de Instrumento). Se a matéria não foi devolvida à análise do Tribunal, é logicamente impossível que o acórdão tenha sido omisso a respeito, configurando a pretensão uma indevida inovação recursal. 3. PREQUESTIONAMENTO. Considera-se cumprido o requisito do prequestionamento quando o acórdão enfrenta as teses jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia (prequestionamento implícito), ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte. Ademais, a simples oposição dos embargos já satisfaz a exigência para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, por força do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.