Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
interposto contra acórdão assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Recurso interposto de duas decisão: a primeira, que em Embargos à Execução indeferiu requerimento do embargante de produção de prova pericial grafotécnica; e a segunda, que rejeitou embargos de declaração opostos à primeira. Considerando que, de acordo com o entendimento consolidado no verbete nº 387 da Súmula da Jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, "a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto", torna-se desnecessária e, portanto incabível, a realização de perícia grafotécnica visando demonstrar que os títulos em que se baseia a Execução foram emitidos em branco. Desprovimento do recurso". Alega o recorrente ofensa aos arts. 130, 535, 585, I, e 586, CPC. Sustenta, além de contradição por parte do acórdão impugnado, que deveria ter sido considerada nula a nota promissória assinada em branco e preenchida de forma abusiva pelo credor. Por tal motivo, não parece desnecessária a prova pericial requerida para demonstrar que o título foi realmente assinado em branco, pois somente através desta constatação seria possível averiguar se o preenchimento feito pelo credor foi abusivo ou não. Dou provimento ao agravo para melhor exame. Subam os autos. P.I. Brasília, 26 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.