Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ELEMENTOS DOS AUTOS A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o Julgador poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do beneplácito. II. In casu, o Autor/Agravante comprovou, por meio de documentos idôneos, não ter condições financeiras para pagar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, fazendo jus, portanto, ao pretenso benefício da gratuidade da justiça. III. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.