Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DA PROPRIEDADE. TEMA 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.DIREITO AMBIENTAL. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL.MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a",do Código de Processo Civil,nega-seseguimento ao apelo extremoem relação à suposta violação doart. 5º, incisos XXII e XXXV, da Constituição Federal, e, com fundamento no art. 1.030, inciso I, inciso V,do Código de Processo Civil,não se admiteo recurso extraordinárioquanto à alegação de ofensa aos arts. 3º, inciso II, e 225, § 1º, inciso III,ambos da Constituição Federal. Publique-se.Intimem-se.
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O STJ REsp 1.688.885 é citado por 52 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa