Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ, por ausência de exame do mérito do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ é correta quando o acórdão embargado não emitiu tese sobre a questão objeto da divergência devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Está correta a aplicação da Súmula n. 315 do STJ, pois a tese sobre a qual se alega divergência não foi objeto de exame pelo acórdão embargado. 4. A ausência de exame do mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ impede o reconhecimento de similitude fático-jurídica apta a justificar o cabimento dos embargos de divergência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A aplicação da Súmula n. 315 do STJ é correta quando o acórdão embargado não emitiu tese sobre a questão objeto da divergência devido à incidência da Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, arts. 21-E, V, e 266- C. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.240.007/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/11/2023; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.570.899/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023.
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