Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – INOVAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROVA DA EXISTÊNCIA DE SEQUELA DEFINITIVA PARCIALMENTE INCAPACITANTE DE COLUNA LOMBAR A JUSTIFICAR A READAPTAÇÃO – PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (ESTATUTO DO SERVIDOR) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. IPreliminar de inovação recursal. Tese do apelado dissociada das razões do apelo.Inovação recursal não caracterizada. II - O laudo pericial realizado por perito da confiança do juízo, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu que o servidor deve ser considerado portador de sequelas parcialmente incapacitantes em coluna lombar, decorrentes de doença degenerativa, acarretando em invalidez parcial e permanente, especificamente para atividades que lhe imponham esforços e movimentos intensos com o segmento lesado e longa permanência de pé, deambulando ou parado, que o impedem de exercer o cargo eletricista para o qual houve seu provimento. III - Comprovada a incapacidade laboral do apelado para o exercício de suas atividades habituais, deve ele ser readaptado conforme previsto na legislação Municipal (Lei n. 2.210/2006, art. 29). (TJMS. Apelação Cível n. 0806934-77.2014.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 27/11/2017, p: 12/12/2017) Dessa forma, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais para desconstituir o resultado final fixado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. D E C I S Ã O Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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