Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. EX-PREFEITO MUNICIPAL E EX CONTADOR. ART. 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI 201/67. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime tipificado no art. 1º, inc. I, do Decreto-Lei nº 201/1967, consiste em apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, exigindo-se dolo específico. 2. Necessário, na espécie, que restasse efetivamente demonstrados a tipificação dos crimes e o dolo específico do apelado, na condição de Prefeito Municipal de Serrano do Maranhão/MA, de desviar recursos dos cofres públicos em proveito próprio ou alheio. No caso em questão, verifico que as irregularidades apontadas na inicial decorrem de má gestão, administração negligente, mas não propriamente de atuação deliberadamente voltada ao desrespeito à legislação. 3. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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