Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, §2°, II, C/C ART. 14, II, DO CP). DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, quando os jurados aderiram à tese apresentada pela defesa e essa encontra respaldo nos demais elementos probatórios, devendo ser respeitada a decisão do Conselho de Sentença, juiz natural da causa. 2. Dos autos, os jurados ao concluírem que o apelado não efetuou o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, tal versão encontra respaldo nas declarações do apelado e da própria vítima. Além disso, não restou demonstrado dos autos que arma pertencia ao acusado, tampouco foi realizada qualquer perícia de vestígio de pólvora nas mãos do acusado ou da vítima, nem outras provas técnicas que fizessem atestar a autoria do disparo. A vítima, por sua vez, declarou que só se deu conta de que estava baleado quando foi preso e assim que os agentes policiais perceberam o levaram para hospital. Adicionalmente, o irmão da vítima, que estava presente na ocasião dos fatos, disse que não viu o momento do disparo, que tanto ele quanto seu irmão estavam bêbados. O informante e a testemunha arrolada pela defesa disseram que havia um tumulto de pessoas se agredindo, eram 03 rapazes agredindo o acusado e que ouviram dizer que quem estava armado era a vítima. 3. O acolhimento, pelo Conselho de Sentença, de versão sustentada pela defesa com supedâneo em elementos existentes no processo, afasta a possibilidade de cassação da decisão por manifesta contrariedade à prova, devendo ser mantido o julgamento em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.