Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi decretada em razão da gravidade concreta da ação - a vítima foi ameaçada por dois indivíduos armados, agredida com coronhadas e teve a liberdade restringida por cerca de 1h 30 min - e pelo risco de reiteração criminosa, porquanto o agravante ostenta condenação definitiva por outro delito. Ausência de manifesta ilegalidade que justifique a superação do enunciado sumular. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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