Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – INABILITAÇÃO POR EXIGÊNCIA TÉCNICA – DESPROPORCIONAL – SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A assinatura do contrato e o início das atividades do centro de nefrologia não acarretam perda do objeto da ação, considerando que o ato impugnado foi praticado dentro do prazo previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Precedentes do STJ reafirmam a possibilidade de prosseguimento da ação mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Por isso, rejeitada a preliminar. Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, a pregoeira, ao atuar diretamente na análise e inabilitação da licitante, enquadra-se como autoridade coatora, sendo legítima para figurar no polo passivo da ação. A exigência editalícia de comprovação técnica foi cumprida pela agravada mediante atestados que, embora referissem "leitos" em vez de "cadeiras/máquinas", atendem ao objetivo da regra do edital. O princípio da razoabilidade deve prevalecer para evitar restrições indevidas à competitividade, conforme previsto nos arts. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/1999, e 37, XXI, da Constituição Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.