Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL – PERÍODO LABORADO PELO RGPS – CTC EXPEDIDO PELO INSS SEM INFORMAÇÃO ACERCA DO TEMPO ESPECIAL – OBRIGAÇÃO DE SER REQUERIDO PELO AUTOR O PEDIDO AO INSS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. A certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS não consta a existência de tempo de serviço especial, requisito necessário para a contagem de tempo para a concessão da aposentadoria especial. Ressalta-se que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido pela empregradora (p. 101/107) não satisfaz a necessidade de expedição de documento pelo INSS, inclusive, consta no documento, por mais de uma vez, que o enquadramento em condição especial dependerá de comprovação perante o INSS: Para serem consideradas atividades especiais no RGPS esta informação deverá estar expressamente disposta na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo INSS. Assim, motivada e acertadamente agiu o juízo a quo, uma vez que as provas trazidas pelo Recorrente não se mostram suficientes para corroborar suas alegações, pelo que não merece reforma a decisão proferida. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Dessa forma, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.