Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
contrato de transporte aéreo. Não é essa, contudo, a premissa que exclui a ocorrência de danos morais indenizáveis no caso concreto. Não restaram esclarecidos os motivos da alteração contratual ocorrida, ficando os fatos no campo das meras alegações. Após duas semanas de permanência em solo dos Estados Unidos da América, afastadas do grupo de pessoas com quem embarcaram na ida, as apeladas permaneceram no aeroporto de Miami pelo período de onze horas, logrando êxito em regressar ao Brasil com embarque no mesmo dia que pretendiam. Dispunham de dinheiro ou crédito suficiente para fazer frente à vicissitude e deram a solução adequada para evitar a efetivação de qualquer lesão de maior gravidade que pudessem estar correndo risco. A conclusão que se chega após ampla reflexão sobre os fatos da causa é que a angústia e o desespero alegados não se constituem em dano moral, mas sim conseqüência natural de todo e qualquer contrato descumprido, devendo receber cobro no âmbito da ação de indenização por danos materiais, caso se perfaçam os requisitos exigíveis. Angústia e desespero são emoções que afligem o ser humano até mesmo quando a mazela sofrida é conseqüência da própria incúria, não se convertendo ipso facto em dano moral". Alegam as recorrentes dissenso pretoriano e contrariedade aos arts. 76 e 159, CC e 6º, VI e VIII da Lei 8.078/90. Subam os autos para melhor exame. P. I. Brasília, 28 de setembro de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.