Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso de apelação. Responsabilidade civil. Falha na prestação de serviços de reparo automotivo decorrente de sinistro. Oficina não credenciada que se integrou à cadeia de fornecedores. Responsabilidade objetiva e solidária. Manutenção da condenação por danos materiais e morais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por oficina mecânica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, condenando solidariamente a recorrente e a seguradora Allianz Seguros S/A ao pagamento de R$19.791,93 por danos materiais e R$ 9.000,00 por danos morais, em razão de falha na prestação de serviços de reparo automotivo. A autora alegou que, após acidente coberto por contrato de seguro, o veículo permaneceu por mais de seis meses sem conserto adequado, sendo necessário contratar outra oficina para finalizar os reparos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a oficina mecânica é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) estabelecer se houve falha na prestação dos serviços que justifique a indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 2º e 3º, sendo aplicável o regime de responsabilidade objetiva. 4. Conforme o artigo 7º, parágrafo único, do CDC, a responsabilidade pela reparação dos danos recai solidariamente sobre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, sendo irrelevante a existência de contrato direto entre consumidor e oficina. 5. A oficina que assumiu a execução dos reparos autorizados pela seguradora, mesmo não pertencendo à sua rede credenciada, integrou-se à cadeia de fornecedores e, por isso, responde solidariamente por eventuais vícios na prestação do serviço. 6. Comprovada a falha na prestação do serviço, caracterizada pela demora injustificada e pela necessidade de contratação de nova oficina, configura-se a responsabilidade civil da apelante. 7. O dano moral está configurado quando o transtorno sofrido ultrapassa o mero aborrecimento, como no caso em que o consumidor fica privado do uso do veículo por longo período. 8. A condenação em R$9.000,00 atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e função reparatória e pedagógica da indenização civil. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Honorários majorados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.