Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONHECIDOS E ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento a apelação, para possibilitar a compensação de valor depositado em conta da parte autora com os valores fixados na sentença, proferida em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e pedido de reparação por danos materiais e morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à incidência de correção monetária e de juros sobre o valor a ser compensado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura-se a omissão quanto à ausência de determinação da correção monetária sobre o valor depositado.4. A incidência de correção monetária deve observar o índice IPCA, conforme o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a contar da data do depósito.5. Não cabe aplicação de juros, por se tratar de valor a ser compensado, afastando-se a natureza moratória.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.Tese de julgamento: "1. É devida a incidência de correção monetária, com base no IPCA, sobre valor a ser compensado, a partir da data do depósito, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. 2. A natureza não moratória do valor a ser compensado afasta a aplicação de juros."Dispositivos relevantes citados: CC, art. 389, parágrafo único; CPC, art. 1.022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5610568-19.2024.09.0051 5ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: BANCO PAN S/A EMBARGADO: FRANCISCO LUÍS BERNARDO DA SILVA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.