Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, decorrentes de suposta negativação indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. A autora alegou desconhecer a dívida e a existência do contrato. A ré sustentou a existência de contrato e a regularidade da inscrição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ré comprovou a existência de relação jurídica entre as partes, capaz de justificar a negativação do nome da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova foi deferida à autora. A ré apresentou documentos, como termo de adesão assinado pela autora, documentos pessoais, comprovante de biometria facial, comprovantes de compras com assinatura e faturas, comprovando a existência da dívida. 4. A autora não impugnou especificamente a documentação apresentada pela ré que demonstrava a relação jurídica, limitando-se a alegar a ausência de contrato formal assinado.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; art. 487, I; art. 85, § 11; art. 98, §§ 2º e 3º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5641454-24.2020.8.09.0024; TJGO, Apelação Cível nº 5192156-76.2022.8.09.0051; STJ, AgInt no AREsp n. 2.580.528/SP; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.946.771/SP; TJGO, Apelação Cível 5689759-21.2021.8.09.0051. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença. Os honorários de sucumbência foram majorados para 12% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária. "1. A existência de relação jurídica entre as partes, comprovada por documentos como termo de adesão assinado, dados biométricos, comprovantes de compras e faturas, afasta a alegação de negativação indevida. 2. A ausência de impugnação específica da prova documental apresentada pela ré, que comprova a existência do débito, impede o acolhimento da pretensão da autora." Determina��o -> Distribui��o (CNJ:12474)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5202822-91.2024.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: CRISTIANE ALVES LEITEAPELADA: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo, mas lhe negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.