Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Questão de ordem. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Revogação, pelo art. 56 da Lei 9.430/96, de isenção da COFINS concedida às sociedades civis de profissão legalmente regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. 3. Falta de intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões. 4. Nulidade.
O Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem no sentido de declarar a nulidade do julgamento iniciado em 26.11.2014 e respectivos atos posteriores, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
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O STF AI 597.906 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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