Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS CONDUTAS CRIMINOSAS DE QUE O EXTRADITANDO É ACUSADO. ART. 80 DA LEI 6.815/80. FINALIDADE DE EXTRADIÇÃO PARA OUTRO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Os documentos constantes dos autos não apontam, claramente, quais teriam sido as condutas criminosas praticadas pelo Extraditando no território do Estado Requerente. 2. O pedido de extradição não pode ter por finalidade única o interrogatório do extraditando para fins de extradição para outro país. 3. Extradição indeferida, sem prejuízo de nova formulação do Estado Requerente, desde que obedecidas as formalidades legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de extradição, nos termos do voto do relator.
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