Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO APÓS A LEI. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 37, IX; CPC, arts. 85, § 3º, I, e 487, I; EC nº 113/2021; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.066.677 (Tema 551); TJ-MS, Apelação Cível 0800323-28.2022.8.12.0054, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 08.05.2024; TJ-MS, Apelação Cível 0801191-60.2020.8.12.0015, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 09.03.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.